quinta-feira, 26 de novembro de 2015

DECRETO Nº 6.286, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2007(Institui o Programa Saúde na Escola - PSE, e dá outras providências.)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o  Fica instituído, no âmbito dos Ministérios da Educação e da Saúde, o Programa Saúde na Escola - PSE, com finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde.
Art. 2o  São objetivos do PSE:
I - promover a saúde e a cultura da paz, reforçando a prevenção de agravos à saúde, bem como fortalecer a relação entre as redes públicas de saúde e de educação;
II - articular as ações do Sistema Único de Saúde - SUS às ações das redes de educação básica pública, de forma a ampliar o alcance e o impacto de suas ações relativas aos estudantes e suas famílias, otimizando a utilização dos espaços, equipamentos e recursos disponíveis;
III - contribuir para a constituição de condições para a formação integral de educandos;
IV - contribuir para a construção de sistema de atenção social, com foco na promoção da cidadania e nos direitos humanos;
V - fortalecer o enfrentamento das vulnerabilidades, no campo da saúde, que possam comprometer o pleno desenvolvimento escolar;
VI - promover a comunicação entre escolas e unidades de saúde, assegurando a troca de informações sobre as condições de saúde dos estudantes; e
VII - fortalecer a participação comunitária nas políticas de educação básica e saúde, nos três níveis de governo.
Art. 3o  O PSE constitui estratégia para a integração e a articulação permanente entre as políticas e ações de educação e de saúde, com a participação da comunidade escolar, envolvendo as equipes de saúde da família e da educação básica.
§ 1o  São diretrizes para a implementação do PSE:
I - descentralização e respeito à autonomia federativa;
II - integração e articulação das redes públicas de ensino e de saúde;
III - territorialidade;
IV - interdisciplinaridade e intersetorialidade;
V - integralidade;
VI - cuidado ao longo do tempo;
VII - controle social; e
VIII - monitoramento e avaliação permanentes.
§ 2o  O PSE será implementado mediante adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios aos objetivos e diretrizes do programa, formalizada por meio de termo de compromisso.
§ 3o  O planejamento das ações do PSE deverá considerar:
I - o contexto escolar e social;
II - o diagnóstico local em saúde do escolar; e
III - a capacidade operativa em saúde do escolar.
Art. 4o  As ações em saúde previstas no âmbito do PSE considerarão a atenção, promoção, prevenção e assistência, e serão desenvolvidas articuladamente com a rede de educação pública básica e em conformidade com os princípios e diretrizes do SUS, podendo compreender as seguintes ações, entre outras:
I - avaliação clínica;
II - avaliação nutricional;
III - promoção da alimentação saudável;
IV - avaliação oftalmológica;
V - avaliação da saúde e higiene bucal;
VI - avaliação auditiva;
VII - avaliação psicossocial;
VIII - atualização e controle do calendário vacinal;
IX - redução da morbimortalidade por acidentes e violências;
X - prevenção e redução do consumo do álcool;
XI - prevenção do uso de drogas;
XII - promoção da saúde sexual e da saúde reprodutiva;
XIII - controle do tabagismo e outros fatores de risco de câncer;
XIV - educação permanente em saúde;
XV - atividade física e saúde;
XVI - promoção da cultura da prevenção no âmbito escolar; e
XVII - inclusão das temáticas de educação em saúde no projeto político pedagógico das escolas.
Parágrafo único.  As equipes de saúde da família realizarão visitas periódicas e permanentes às escolas participantes do PSE para avaliar as condições de saúde dos educandos, bem como para proporcionar o atendimento à saúde ao longo do ano letivo, de acordo com as necessidades locais de saúde identificadas.
Art. 5o  Para a execução do PSE, compete aos Ministérios da Saúde e Educação, em conjunto:
I - promover, respeitadas as competências próprias de cada Ministério, a articulação entre as Secretarias Estaduais e Municipais de Educação e o SUS;
II - subsidiar o planejamento integrado das ações do PSE nos Municípios entre o SUS e o sistema de ensino público, no nível da educação básica;
III - subsidiar a formulação das propostas de formação dos profissionais de saúde e da educação básica para implementação das ações do PSE;
IV - apoiar os gestores estaduais e municipais na articulação, planejamento e implementação das ações do PSE;
V - estabelecer, em parceria com as entidades e associações representativas dos Secretários Estaduais e Municipais de Saúde e de Educação os indicadores de avaliação do PSE; e
VI - definir as prioridades e metas de atendimento do PSE.
§ 1o  Caberá ao Ministério da Educação fornecer material para implementação das ações do PSE, em quantidade previamente fixada com o Ministério da Saúde, observadas as disponibilidades orçamentárias.
§ 2o  Os Secretários Estaduais e Municipais de Educação e de Saúde definirão conjuntamente as escolas a serem atendidas no âmbito do PSE, observadas as prioridades e metas de atendimento do Programa.
Art. 6o  O monitoramento e avaliação do PSE serão realizados por comissão interministerial constituída em ato conjunto dos Ministros de Estado da Saúde e da Educação.
Art. 7o  Correrão à conta das dotações orçamentárias destinadas à sua cobertura, consignadas distintamente aos Ministérios da Saúde e da Educação, as despesas de cada qual para a execução dos respectivos encargos no PSE.
Art. 8o  Os Ministérios da Saúde e da Educação coordenarão a pactuação com Estados, Distrito Federal e Municípios das ações a que se refere o art. 4o, que deverá ocorrer no prazo de até noventa dias.
Art. 9o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad
Jose Gomes Temporão

O nascimento (histórico) da saúde na escola
Os avatares da política de atenção à saúde escolar remontam o final do século XVIII e o início do século XIX, quando o médico alemão Johann Peter Frank (1745-1821) elaborou o System einer Vollständigen Medicinischen Politizei que ficou conhecido posteriormente como Sistema Frank.
O Sistema Frank foi um guia publicado na Alemanha, a partir de 1779, em nove volumes (sendo os dois últimos póstumos). Na avaliação de Rosen1, "este trabalho hoje é considerado um marco no pensamento a respeito das relações sociais da saúde e da doença". O Sistema Frank contemplava não apenas a saúde escolar, mas, também, múltiplos aspectos da saúde pública e individual, tais como demografia, casamento, procriação, puerpério, saúde infantil, medicina militar, doenças infecto-contagiosas, vestuário, esgotos, suprimento de água e prevenção de acidentes2. Enfim, tal guia deveria mesmo ser abrangente, visto que foi escrito sob a inspiração do pensamento político e econômico vigente no final do século XVII e início da maior parte do século XVIII, na Alemanha, no qual, segundo Heckscher, citado por Rosen, foi "marcante a admiração pelas virtudes de uma população crescente e o intenso desejo de aumentar o número de habitantes de um país"1.
A referida obra - o Sistema Frank -, legou a Johan Peter Frank o reconhecimento como o pai da saúde escolar visto que, no tocante ao tema, [...] dispunha detalhadamente sobre o atendimento escolar e a supervisão das instituições educacionais particularizando desde a prevenção de acidentes até a higiene mental, desde a elaboração de programas de atletismo até a iluminação, aquecimento e ventilação das salas de aula"2.
O Sistema Frank resultou na proposição de um código elaborado por Franz Anton Mai. Rosen1 observa que "Mai estava totalmente familiarizado com o Medicinische Politizei de Frank, pelo qual tinha grande respeito, complementando-o graças ao seu esforço de encorajar a aplicação do conhecimento sócio-médico disponível em sua época". Tratava-se de um código de saúde de caráter abrangente e que dava grande ênfase à educação. De fato, [...] A primeira lei do código, tratando dos deveres de um oficial de saúde, propunha que este oficial agisse nos colégios, instruindo tanto as crianças quanto os professores a respeito da manutenção e promoção da saúde. Além disso, o oficial de saúde devia esclarecer o adolescente a respeito dos excessos sexuais1.
Há de se considerar que, na prática, o referido código proposto por Mai não chegou a vigorar plenamente em face de questões de ordem tanto econômica quanto política. Como já foi exposto, na Europa, o primeiro país a institucionalizar a polícia médica - que, dentre muitos campos de atuação, exerceu influência também sobre a saúde escolar -, foi a Alemanha. Mas as idéias do Sistema Frank logo se difundiram por todo o continente europeu e os Estados Unidos da América: [...] Em 1779, os volumes deste trabalho enciclopédico começaram a ser lançados, provocando, em muitas direções, um impacto evidente. Naturalmente, este efeito foi sentido com maior intensidade na área de língua germânica e em áreas, como a Itália, que estavam em contato estreito, tanto político quanto cultural, como os Estados alemães. Entretanto, não se pode negar a importância de Frank na difusão do termo e da idéia de "polícia médica" não somente na Alemanha, Áustria e Itália, mas também na França, Grã-Bretanha e Estados Unidos. Na verdade foi usado na Itália, até 18901.
No Brasil, pontua Moncorvo Filho3, os primeiros estudos sobre saúde escolar se deram a partir de 1850. Lima2 observa, no entanto, que embora um decreto do Barão do Lavradio, em 1889, tratasse de regulamentar a inspetoria das escolas públicas e privadas da Corte, de fato, a questão da higiene escolar somente ganhou impulso, no país, a partir do início do século XX. Naquele contexto histórico-social, marcado pela intensa imigração - essencial à expansão da cafeicultura -, o país vivenciava uma crítica situação de saúde pública. A varíola - uma doença atualmente erradicada em todo o mundo -, era um grande problema para a saúde pública e epidemias de cólera e peste bubônica comprometiam as atividades de comércio exterior do país. A isso se somava uma epidemia de febre amarela urbana e a alta incidência de doenças ainda hoje comuns à realidade brasileira, tais como malária, sífilis, tuberculose e hanseníase. Tal quadro nosológico tinha como tradução uma alta mortalidade da população em geral, obviamente agravada nas crianças, vitimizadas também pela desnutrição, por diarréias ou por doenças hoje imunopreveníveis, tais como sarampo, tétano, coqueluche e difteria.
Na avaliação de Lima2, a saúde escolar - ou higiene escolar -, como então usualmente era denominada, se deu na intercessão de três doutrinas: a da polícia médica, a do sanitarismo e a da puericultura. O termo "polícia médica" aqui utilizado tem a sua gênese no grego "politéia" e está relacionado a uma teoria prática e administrativa do estado absolutista alemão. Assim posto, Novaes4 avalia que a polícia médica foi o mecanismo através do qual o Estado assumiu a função de zelar pela saúde da população, cabendo aos médicos não somente a responsabilidade de tratar os doentes mas, também, controlar todos os aspectos da vida dos indivíduos.
Para Lima2, na saúde escolar, o exercício da polícia médica "se deu pela inspetoria das condições de saúde dos envolvidos com o ensino"; o sanitarismo, "pela prescrição a respeito da salubridade dos locais de ensino" e a puericultura, "pela difusão de regras de viver para professores e alunos...".
No transcorrer do século XX, a saúde escolar no Brasil experimenta avanços em sintonia com a evolução técnico-científica, deslocando o discurso tradicional - de lógica biomédica -, para a concepção da estratégia Iniciativa Regional Escolas Promotoras de Saúde (IREPS), um discurso de múltiplos olhares que surge no final da década de oitenta,"como parte das mudanças conceituais e metodológicas que incorporam o conceito de promoção de saúde na saúde pública, estendendo-o ao entorno escolar"5.
O conceito de promoção da saúde, no qual se baseia a IREPS, foi cunhado a partir da Carta de Ottawa como o processo destinado a capacitar os indivíduos para exercerem um maior controle sobre sua saúde e sobre os fatores que podem afetá-la, reduzindo os fatores que podem resultar em risco e favorecendo os que são protetores e saudáveis. Segundo tal concepção, [...] É essencial proporcionar meios para que, ao longo de sua vida, a população se prepare para as diferentes etapas da mesma e enfrente as enfermidades e lesões crônicas. Isto só será possível através das escolas, lares, lugares de trabalho e ambiente comunitário, no sentido de que exista uma participação ativa por parte das organizações profissionais, comerciais e beneficentes, orientada tanto ao exterior com ao interior das próprias instituições6.
Na opinião de Harada7, ao adotar a estratégia IREPS, "a saúde escolar passa, necessariamente, por uma revisão de seu conceito e de sua prática higienista e assistencialista" e, desta forma,"tem a possibilidade de avançar e ampliar a sua concepção e práticas com uma visão integral e interdisciplinar do ser humano, dentro de um contexto comunitário, ambiental e político mais amplo".
 
Iniciativa Regional Escolas Promotoras de Saúde (IREPS)
Desde 1995, a Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) tem estimulado a IREPS com o objetivo de fortalecer a capacidade dos países da América Latina e do Caribe na área de saúde escolar. A implantação de escolas promotoras de saúde implica um trabalho articulado entre a educação, a saúde e a sociedade e demanda a ação protagonista da comunidade educativa na identificação das necessidades e dos problemas de saúde e na definição de estratégias e linhas pertinentes para abordá-los e enfrentá-los. Trata-se de uma estratégia de promoção da saúde no espaço escolar com enfoque integral, tendo três componentes relacionados entre si, a saber:
1) Educação para a saúde com enfoque integral, incluindo o desenvolvimento de habilidades para a vida;
2) Criação e manutenção de ambientes físicos e psicossociais saudáveis e,
3) Oferta de serviços de saúde, alimentação saudável e vida ativa.
Na avaliação de Ippolito-Shepherd5 a escola promotora de saúde é a instituição educacional que:
Implementa políticas que:
- Apóiem a dignidade e o bem estar individual e coletivo;
- Ofereçam múltiplas oportunidades de crescimento e desenvolvimento para crianças e adolescentes.
Implementa estratégias que fomentam e apoiam aprendizagem e saúde:
- Permitindo a participação dos setores saúde e educação, da família e da comunidade;
- Oferecendo educação para saúde em forma integral e treinamento em habilidades para a vida;
- Reforçando os fatores de proteção e de diminuição de risco;
- Permitindo o acesso aos serviços de saúde, nutrição e atividade física.
Envolve todos os membros da escola e da comunidade:
- Na tomada de decisões
- Na execução das decisões.
Tem um plano de trabalho para:
- Melhorar o ambiente físico e psicossocial;
- Criar ambientes livres de fumo, drogas, abusos e qualquer forma de violência;
- Garantir o acesso a água limpa e instalações sanitárias;
- Possibilitar a escolha de alimentos saudáveis;
- Criar um ambiente escolar saudável;
- Promover atividades que se estendam para fora da escola.
Implementa ações que conduzam a melhorar a saúde de seus membros e trabalha com os lideres da comunidade para assegurar:
- Acesso à nutrição;
- Atividade física;
- Condições de higiene e limpeza;
- Serviços de saúde e respectivos serviços de referência.
Oferece treinamento efetivo a professores e educadores
Tem Comissão Local de Educação e Saúde:
- Associação de pais;
- Organizações não governamentais;
- Organizações comunitárias.
Segundo a avaliação de Silva et al.8, a Escola Promotora de Saúde se traduz como importante estratégia para uma cidade mais saudável, numa ótica de inclusão e participação. Assim posto, [...] como espaço de referência para a comunidade, representada por familiares, responsáveis, profissionais de educação e outros, a escola pode exercer um papel protagonista de práticas educativas na intercessão com outros equipamentos sociais, entre os quais se destacam, nessa iniciativa, os serviços de saúde e, particularmente, a pediatria8.
Os referidos autores ainda nos alertam que "as práticas educativas em saúde não se restringem ao profissional de saúde e aos serviços de saúde, mas devem ter neles o seu lócus"8. No entanto, os mesmos advertem que tais práticas devam ser construídas junto com os educadores e inseridas no projeto político pedagógico da escola.
 
O lugar da atenção à saúde na educação básica
Usualmente, os técnicos da área de saúde têm compreendido a educação em saúde na escola como intervenções pontuais, a respeito de conteúdos afeitos a questões nosológicas do momento. Técnicos de saúde falam, por exemplo, de dengue na escola para crianças e adolescentes porque uma epidemia de dengue assola a sociedade. Trata-se, a nosso ver, de uma intervenção, no mínimo, equivocada, visto que, conforme preconizam os parâmetros curriculares nacionais (PCN), os conteúdos de saúde devem comparecer no currículo da formação de crianças e adolescentes como uma abordagem transversal e interdisciplinar: tais conteúdos constituem objeto da atenção de todos os níveis e séries escolares, integrados a todas as disciplinas como um discurso cotidiano do processo ensino/aprendizagem9.
No entanto, a relação entre a Saúde e Educação, no que diz respeito à saúde escolar, nem sempre tem sido harmoniosa. Quando pensada numa perspectiva exclusivamente médica e focalizada no controle e prevenção de doenças, a educação em saúde tem sido pouco efetiva para provocar mudanças de atitudes que levem a opções mais saudáveis de vida. A este respeito, Cerqueira10 pontua que [...] a escola, na maioria dos casos tem sido lugar de aplicação de controle e prevenção de doenças, porque o setor saúde costuma ver a escola como um lugar onde os alunos seriam um grupo passivo para a realização de ações de saúde. Os professores frequentemente se queixam de que o setor saúde usa a escola e abusa do tempo disponível com ações isoladas que poderiam ser mais proveitosas, com um programa mais participativo e protagonista de atenção à saúde"10.
De acordo com os referidos PCN, através do trabalho rotineiramente realizado pelos professores e especialistas em educação do nosso país, os educandos - dentre muitas outras habilidades - deveriam ser capazes de situar-se no mundo como cidadãos conscientes de seus direitos e deveres políticos, civis e sociais, capazes de adotar no dia-a-dia atitudes de solidariedade, cooperação e repúdio às injustiças e que, especificamente em relação à saúde, estejam aptos a "conhecer o próprio corpo e dele cuidar, valorizando e adotando hábitos saudáveis como um dos aspectos básicos da qualidade de vida e agindo com responsabilidade em relação à sua saúde e à saúde coletiva"9.
Assim posto, em vez de ações pontuais e isoladas, a melhor contribuição que a saúde poderia oferecer à educação reside na possibilidade de uma ação integrada e articulada, que de maneira crítica e reflexiva possa significar oportunidade de atualização dos educadores, capacitando-os para a tarefa de ministrar o discurso sobre orientação à saúde de forma transversal e interdisciplinar na escola. Outra relevante participação dos técnicos de saúde se justifica na dinâmica escolar do ensino básico, fomentando junto à associação de pais a criação de comissões locais de educação e saúde que dêem conta de interagir junto ao núcleo familiar e comunitário na criação de condições favoráveis da qualidade de vida da comunidade adscrita ao entorno escolar. Soma-se a isso, por fim, a atenção integral à saúde de cada um dos educandos.
Todas as ações anteriormente descritas passam a constituir, na atualidade, as diretrizes da nova política de atenção à saúde do escolar no Brasil. Nesse sentido, foi instituído em todo o território nacional o Decreto nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, que cria o Programa Saúde na Escola (PSE), e dá outras providências11.
Trata-se de um programa cuja finalidade é "contribuir com a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde"11 e que visa promover a saúde e a cultura da paz; articular as ações do Sistema Único de Saúde (SUS) às ações da educação básica pública; contribuir para a constituição de condições para a formação integral de educandos; contribuir para a construção de sistema de atenção social, com foco na promoção da cidadania e nos direitos humanos; fortalecer o enfrentamento das vulnerabilidades no campo da saúde e que comprometem o desenvolvimento escolar; promover a intercomunicação escola/saúde e fortalecer a participação comunitária nas políticas de educação básica e saúde11.
Em fina sintonia com o paradigma de saúde vigente, o PSE deverá ser implementado com a participação efetiva das equipes de Estratégia em Saúde da Família, respeitando-se todos os princípios do SUS. Dessa forma, as ações em saúde previstas no âmbito do PSE, a serem desenvolvidas em articulação com a Saúde e a Educação, deverão considerar a integralidade dos educandos, o que significa garantir a cada um deles o direito à avaliação clínica, oftalmológica, auditiva, psicossocial, saúde e higiene bucal, avaliação nutricional, promoção da alimentação saudável, bem como o acesso a ações educativas que lhes garantam educação permanente em saúde - aqui incluídas a atividade física e saúde -, através de uma cultura da prevenção no âmbito escolar. Dessa forma, a Saúde e a Educação Básica integradas deverão oferecer à criança e ao adolescente escolarizados uma tutoria de resiliência que lhes confira proteção contra a dependência química, o risco de câncer, acidentes e violência, doenças sexualmente transmissíveis/aids, gravidez e doenças crônicas11
 
Considerações finais
Entendida, de início, como uma prática que se situava na intercessão da polícia médica, do higienismo e da puericultura, a atenção à saúde escolar evoluiu em fina sintonia com o conceito de promoção da saúde. Especificamente no espaço latino-americano e caribenho, a OPAS recomenda este paradigma como forma - principalmente - de subsídio à superação de problemas de saúde da população infanto-juvenil. Há de se considerar, no entanto, que a atuação da promoção de saúde escolar - na perspectiva da supervisão à saúde -, supera os limites desse grupo humano, ocupando-se também da família, do espaço físico escolar e dos profissionais que fazem a educação, numa perspectiva de assistir e também capacitar os indivíduos para um modelo de vida cada vez mais saudável.
No tocante à realidade brasileira, especificamente no que diz respeito à educação em saúde na escola, entendemos ser necessário ao profissional de saúde sensível à questão de planejar/implementar/avaliar tais ações junto com os educadores, além do domínio da IREPS enquanto estratégia, ter um olhar crítico da estrutura e funcionamento do ensino básico. Nessa perspectiva, se inserem as recomendações dos Parâmetros Curriculares Nacionais9, ao prescreverem os temas afeitos à saúde como transversais e interdisciplinares, portanto como um discurso do cotidiano escolar, a ser feito pelos educadores, sob múltiplos olhares.
Assim, cabe aos protagonistas da saúde entender que a participação dos mesmos no processo de educação em saúde na escola só se justifica se implementado, menos como ações pontuais de educação à saúde na escola, porém, na potencialização da ação do educador em sala de aula - o que se dá através da oferta de cursos de formação continuada ou atualização voltada para os mesmos.
No entanto, conforme recomenda o PSE, as equipes de saúde da família deverão realizar visitas periódicas e permanentes às escolas, no sentido de avaliarem as condições de saúde dos educandos, proporcionando, dessa forma, o atendimento à saúde ao longo do ano letivo, conforme as necessidades locais.

EDUCAÇÃO EM SAUDE NA ESCOLA

EDUCAÇÃO EM SAUDE NA ESCOLA



 
 
1. INTRODUÇÃO
Nos ombros de milhões de crianças que hoje freqüentam escolas descansa o futuro do Brasil. Dentro de poucos anos transformar-se-ão em operários e patrões, professores e profissionais liberais, administradores de empresas e fazendeiros. Serão também pais de uma nova geração de crianças. Da escola de hoje sairá um exército de cidadãos que enfrentarão problemas pessoais e familiares, sociais e políticos, nacionais e internacionais. Como se desincumbirão de suas novas tarefas, só o tempo poderá dizer. No momento, cabe a nós, adultos de hoje, ajudar os escolares a alcançar melhor nível de saúde, dando-lhes uma base sólida sobre a qual poderão construir uma vida útil e feliz.
Por força da Constituição Brasileira toda criança, ao completar 7 anos, deve ser matriculada na Escola. A mesma Constituição confere, assim, à escola determinadas responsabilidades.
 
2. RESPONSABILIDADES DA ESCOLA
a. Contribuir para o desenvolvimento integral da criança durante o período escolar é uma das responsabilidades da escola. Receber crianças, proporcionar-lhes situações favoráveis à aprendizagem e devolvê-las à família no fim de um dia ou de 8 anos não apenas sem terem sido prejudicadas pela experiência, mas melhoradas sob todos os aspectos – eis um dos objetivos da Escola. Não pode haver justificativa para uma Escola que recebe a criança sadia aos 7 anos e aos 14 a dispensa com tuberculose ou outra doença qualquer por causa da experiência escolar. Não há defesa possível para um sistema escolar que descuida do estado psicológico de seus funcionários, concorrendo para tornar a criança nervosa, instável, desajustada. A sociedade não tem o direito de obrigar uma criança a passar 8 anos de sua vida em prédios sujos, escuros ou perigosos. A escola deve concorrer para o desenvolvimento integral da criança, provendo experiências conducentes à vida sadia.
b. Tornar acessível aos alunos o conhecimento científico e manter-se atualizada sobre as novas descobertas. Cada vez se torna mais evidente a necessidade do indivíduo aplicar as descobertas das ciências médicas e biológicas, a fim de alcançar um nível ótimo de saúde para si mesmo, sua família e sua comunidade. É fundamental, portanto, possuir conhecimentos corretos sobre essas descobertas. Tais conhecimentos podem ser aprendidos na escola primária com mais facilidade e de maneira mais sistematizada, visto que é na infância que o processo de aquisição de informações científicas deve começar, assim como o desenvolvimento de atitudes e práticas delas decorrentes.
No Brasil, este fato tem importância capital, visto ser a escola ainda a única agência que consegue reunir grande parte da população. À escola cabe transmitir aos alunos conhecimentos atualizados e úteis, estimular atitudes positivas e dinâmicas em relação à saúde e desenvolver neles as habilidades necessárias para que promovam educação sanitária nas próprias famílias, assim como nas profissões que escolherem.
c. Manter permanente contato com a comunidade, constitui uma terceira responsabilidade da escola.
A saúde da criança está diretamente relacionada com o ambiente físico e o clima emocional da escola que freqüenta, do lar em que vive e da comunidade que habita. Não se pode ensinar saúde como uma matéria abstrata, sem referências às práticas da criança dentro e fora da escola; nem se pode esperar o que acontece dentro da escola das atividades e interesses do lar e da comunidade como um todo.
A escola deve estabelecer comunicação estreita com a comunidade onde está inserida, trazendo-a para participar de seu programa de saúde. Da mesma forma, deve participar ativamente dos programas de saúde da comunidade. Deve ser uma escola sem muros, totalmente aberta e atraente aos membros da comunidade.
 
3. PRINCÍPIOS DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE NA ESCOLA
Fundamentada em determinados princípios, a educação em saúde na escola deve:
a. Estar integrada à educação global;
b. acompanhar a evolução nos campos da educação e da saúde;
c. concorrer para o desenvolvimento integral da criança a partir de suas necessidades, interesses e problemas;
d. levar em conta os fatores determinantes do comportamento humano (biológicos, psicológicos, sociais e culturais);
e. ser compatível com a política de desenvolvimento educacional, sanitário, social e econômico do país;
f. ser planejada, executada e avaliada pelo pessoal docente, profissional, técnico, administrativo, pelos pais e representantes de agências da comunidade;
g. procurar a participação da família e da comunidade para seu pleno desenvolvimento.
 
4. OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE
Todos os indivíduos têm direito à vida, à instrução, à segurança, à saúde – dentro de um clima de liberdade. São direitos que dependem de incorporações conscientes e não de mera informação.
Saúde significa mais do que o conceito negativo de ausência de doença. É definida pela Organização Mundial da Saúde como um "estado de completo bem estar físico, mental e social, e não apenas a ausência de doença".
Saúde é direito que se ganha. Depende da consciência de seu valor. Essa consciência deve implicar em ação voluntária.
Educação para a saúde na escola significa a formação de atitudes e valores que levam o escolar ao comportamento inteligente, revertendo em benefício de sua saúde e da saúde dos outros. Não se limita a dar conhecimentos; preocupa-se em motivar a criança para aprender, analisar, avaliar as fontes de informações, em torná-la capaz de escolher inteligentemente seu comportamento com base no conhecimento.
Quando uma criança entra na escola, já possui conhecimentos, atitudes e práticas de saúde adquiridos no lar. Muitos podem não ter base científica, necessitando modificações, alguns precisam ser reforçados e outros aprendidos.
O programa de educação em saúde na escola deve ter por objetivos:
a. Contribuir para a proteção e promoção da saúde do escolar, proporcionando-lhe um ambiente físico e emocional adequado ao seu crescimento e desenvolvimento, ajudando-o a compreender a importância dos exames de saúde periódicos, estimulando-o a utilizar os recursos de saúde da comunidade, concorrendo para a prevenção e controle das doenças transmissíveis.
b. Desenvolver um currículo orientado no sentido de atender as necessidades e interesses do escolar, proporcionando-lhes experiências de aprendizagem que o habilitem a aplicar as descobertas científicas em benefício de sua saúde.
c. Levar o escolar a compreender a necessidade da sua participação para o equacionamento dos problemas de saúde pessoais, de sua família e de sua comunidade.
 
5. O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE NA ESCOLA
A educação em saúde na escola está presente em todos os aspectos da vida escolar. Para facilidade de abordagem, o programa global de educação em saúde na escola pode ser representado pela figura de um cilindro, adaptada de STEAD *. O cilindro pode ser dividido em três sentidos: vertical, representando as quatro áreas do programa: ambiente da escola (físico e emocional), serviços de saúde, ensino da saúde e relações lar-escola-comunidade (Fig. 1); horizontal, representando os níveis de aplicação do programa: 1.°, 2.° e 3.° graus (Fig. 2); longitudinal, focalizando as necessidades de pesquisa, levantamento de dados, planejamento e programa de ação (Fig. 3).
5.1 As Áreas do Programa
5.1.1 Ambiente da Escola (Físico e Emocional)
A saúde do escolar é amplamente influenciada pelo ambiente em que vive. Muitos fatores físicos, emocionais e sociais afetam a saúde desfavoravelmente, exigindo ajustamentos e controle. Entre as condições ambientais de interesse especial de educação em saúde na escola, contam-se as relacionadas com:
a. Saneamento básico (água, esgoto, lixo).
b. Prédio escolar (iluminação, ventilação, acústica, temperatura, vias de acesso).
c. Mobiliário e equipamento escolar.
d. Refeitório, cozinha e cantina.
e. Recreio e áreas adjacentes.
f. Arborização e controle de ruídos.
g. Relações professor-aluno-pessoal.
h. Rotina escolar.
5.1.2 Serviços de Saúde
Nesta área são consideradas as atividades relacionadas com a proteção e promoção da saúde do escolar, entre as quais:
a. Assistência médica, odontológica e psicológica.
b. Alimentação supletiva.
c. Recreação e exercícios físicos.
5.1.3 Ensino da Saúde
Esta área abrange todos os tipos de instrução formal e informal, cujo conteúdo é organizado com base nas necessidades e interesses da criança e da problemática de saúde local, incluindo, de modo geral:
a. Crescimento e desenvolvimento humano.
b. Reprodução.
c. Higiene pessoal e do vestuário.
d. Exercício, sono e repouso.
e. Nutrição.
f. Saúde oral.
g. Saneamento básico: abastecimento de água, destino de dejetos, lixo, poluição do ar e da água, ruídos.
h. Habitação.
i. Etiologia, transmissão e profilaxia das doenças transmissíveis.
j. Prevenção de acidentes e socorros de urgência.
l. Substâncias que modificam o comportamento (álcool, tóxicos).
m. Problemas de saúde locais, regionais, nacionais e internacionais.
n. Aspectos econômicos da saúde.
o. Recursos de saúde da comunidade.
p. Carreiras relacionadas com a saúde.
5.1.4 Relações Lar-Escola-Comunidade
Nesta área são consideradas todas as atividades que contribuem para o desenvolvimento de relações de cooperação entre a escola, a família e a comunidade, como sejam:
a. Criação de Associações de Pais e Mestres.
b. Participação em programas dos órgãos oficiais de saúde.
c. Criação de Conselhos de Educação e Saúde.
5.2 Níveis de Aplicação
Reconhece-se atualmente que, para erradicar, minimizar ou controlar os problemas que impedem a população de alcançar níveis adequados de bem estar físico, mental e social é fundamental prepará-la na área da educação para a saúde. Esta preparação deve começar cedo na vida do indivíduo e é principalmente na escola que poderá ser levada a efeito de maneira sistemática, desde o nível primário até o secundário, colegial ou universitário.
5.3 Programa de Ação
A integração da saúde aos programas escolares exige, em todos os níveis de ensino, o conhecimento da realidade em que atua a escola e que atua na escola. Isto só é possível através da pesquisa e do levantamento de dados necessários ao embasamento dos programas de educação em saúde na escola.
Nesse sentido, a formação de um profissional capacitado para realizar estudos e investigações na área da educação em saúde na escola, bem como para desenvolver programas de saúde integrados ao currículo escolar e prestar assistência técnica aos professores se faz necessária, a fim de proporcionar ao sistema educacional condições para que cumpra cabalmente sua função integradora da saúde à educação.
 
6. ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO EM SAÚDE NA ESCOLA
A Faculdade de Saúde Pública, da Universidade de São Paulo, Brasil, já vem formando, desde 1967, o especialista em educação para a saúde – o Educador de Saúde Pública – recrutado entre candidatos de nível universitário. De longa data, entretanto, vem se preocupando com a integração da saúde ao currículo das escolas. Respondendo a essa necessidade iniciou, em 1971, embora em caráter experimental, a preparação do Educador de Saúde Pública especializado em educação em saúde na escola.
O Educador de Saúde Pública é um especialista que, por seu preparo especial, deve possuir alta competência e dotes de liderança que lhe permitam encarregar-se de trabalhos de planejamento, organização, metodologia, estudo e investigações na área da educação em saúde. Seu preparo acadêmico exige o domínio de conhecimentos sólidos sobre:
a. Educação, especialmente fatores determinantes do comportamento humano.
b. Ciências Sociais, particularmente antropologia cultural.
c. Saúde Pública, que inclui administração sanitária, saneamento do meio, epidemiologia geral, estatística vital e planejamento de programas.
d. Administração e organização de programas de educação em saúde na escola.
e. Metodologia da educação em saúde na escola.
f. Técnicas de investigação aplicadas à educação em saúde na escola.
 
7. O CURSO DE FORMAÇÃO DO ESPECIALISTA
7.1 Requisitos para Admissão
Podem inscrever-se ao Curso de Educação em Saúde Pública todos aqueles interessados pelo trabalho no campo da saúde escolar, graduados em pedagogia ou psicologia por estabelecimento de nível superior. Ademais, deve o candidato possuir experiência de trabalho, de preferência em magistério, e ser aprovado pela Comissão de Seleção.
7.2 Programa
O programa do curso de formação do especialista em educação em saúde na escola estrutura-se a partir dos seguintes núcleos:
a. Disciplinas básicas de Saúde Pública.
b. Educação em Saúde na Escola.
c. Disciplinas complementares.
d. Treinamento-de-campo.
As disciplinas básicas incluem: educação moral e cívica, administração sanitária, estística vital, epidemiologia geral, saneamento e fundamentos sociais e culturais da saúde pública.
Educação em Saúde Pública na Escola engloba as seguintes unidades: crescimento e desenvolvimento da criança, organização e administração do programa de educação em saúde na escola, organização da comunidade para educação em saúde, implementação do currículo e treinamento de pessoal.
Das disciplinas complementares constam, entre outras: nutrição em saúde pública, demografia, saúde materna, saúde ocupacional, amostragem.
Finalmente, o treinamento-de-campo é realizado sob a orientação e supervisão de pessoal profissional.
A Fig. 4 apresenta o programa do Curso de Educação em Saúde Pública, indicando a diversificação em saúde na escola.
7.3 Duração
O Curso tem a duração de onze meses, em período de tempo integral, incluindo 6 semanas dedicadas ao treinamento-de-campo. Inicia-se na primeira segunda-feira de fevereiro e termina a 16 de dezembro.
O aluno aprovado no Curso recebe o diploma de Educador de Saúde Pública (especialização em educação em saúde na escola), podendo inscrever-se para pós-graduação, a fim de obter o grau de Mestre ou Doutor em Saúde Pública, cumpridas as exigências regulamentares da Faculdade.
 
8. AS FUNÇÕES DO ESPECIALISTA
O Educador de Saúde Pública, com especialização em educação em saúde na escola, pode atuar junto a órgãos de educação, públicos e particulares, a nível central ou regional. Tem por funções:
8.1 Nível Central
a. Realizar estudos e pesquisas sobre os fatores sócio-culturais que influem nos programas de educação em saúde na escola.
b. Realizar estudos e pesquisas sobre a eficiência de métodos e materiais educativos utilizados nos programas de saúde na escola.
c. Desenvolver projetos especiais de experimentação visando à recomendação de normas técnicas adequadas ao eficiente desenvolvimento das atividades educativas dos programas de saúde na escola.
d. Avaliar os programas da Secretaria da Educação em termos de seus aspectos de educação em saúde.
e. Prestar assessoria técnica a órgãos da Secretaria da Educação e demais órgãos oficiais e particulares.
f. Orientar e supervisionar os Educadores de Saúde Pública das Divisões Regionais.
g. Participar do planejamento do currículo escolar na área da saúde.
8.2 Nível Regional
a. Realizar o levantamento das características sócio-economico-culturais da região em que atua.
b. Realizar a análise, o estudo e o diagnóstico educativo dos problemas de saúde do escolar.
c. Elaborar o plano educativo dos programas de saúde escolar, que inclui:
– determinação dos objetivos educativos a serem alcançados;
– identificação dos recursos da Região que possam ser utilizados nas atividades educativas;
– seleção de métodos e materiais educativos a serem utilizados;
– planejamento e teste prévio de materiais educativos;
– determinação de critérios e métodos de avaliação dos programas.
d. Orientar a execução do plano educativo dos programas de saúde, responsabilizando-se por:
– coordenação das atividades educativas;
– interpretação para o público dos objetivos e programas de saúde da Região Escolar;
– promoção do treinamento de líderes e voluntários da comunidade que podem cooperar na execução dos programas;
– estabelecimento e manutenção de relações adequadas de trabalho entre os órgãos e os grupos da comunidade que podem contribuir para o programa de saúde, servindo de elemento de ligação entre os órgãos oficiais e particulares, profissionais e cívicos;
– investigação das reações negativas a atividades educativas.
e. Estimular, planejar e supervisionar programas de treinamento em educação em saúde para pessoal técnico da Região, alunos das Escolas Normais e de Institutos de ensino superior.
f. Prestar assessoria técnica a outras agências ou serviços em relação aos aspectos educativos de seus programas de saúde na escola.
g. Realizar estudos e pesquisas na área da educação em saúde na escola.
h. Participar do planejamento do currículo escolar na área da saúde.
i. Orientar e supervisionar as Unidades Distritais no que tange à educação em saúde na escola.
j. Estimular a organização de comissões de educação e saúde.
l. Organizar e manter atualizada uma biblioteca especializada em saúde para uso da Região.
 
9. CONCLUSÕES
Educação em Saúde na Escola significa a formação de atitudes e valores que levam o escolar a práticas conducentes à saúde. Deve estar presente em todos os aspectos da vida do escolar e integrada à educação global.
Preparação adequada do pessoal que participa do programa de educação em saúde na escola é indispensável para assegurar seu êxito. Essa preparação deverá ser delegada a especialistas em educação em saúde na escola, graduados em curso pós-universitário. No Brasil esses especialistas já estão sendo formados na Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo.
 


OBJETIVOS E AÇÕES DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA

Objetivos:
 
I - promover a saúde e a cultura da paz, reforçando a prevenção de agravos à saúde, bem como fortalecer a relação entre as redes públicas de saúde e de educação;
II - articular as ações do Sistema Único de Saúde - SUS às ações das redes de educação básica pública, de forma a ampliar o alcance e o impacto de suas ações relativas aos estudantes e suas famílias, otimizando a utilização dos espaços, equipamentos e recursos disponíveis;
III - contribuir para a constituição de condições para a formação integral de educandos;
IV - contribuir para a construção de sistema de atenção social,com foco na promoção da cidadania e nos direitos humanos;
V - fortalecer o enfrentamento das vulnerabilidades, no campo da saúde, que possam comprometer o pleno desenvolvimento escolar;
VI - promover a comunicação entre escolas e unidades de saúde, assegurando a troca de informações sobre as condições de saúde dos estudantes e;
VII - fortalecer a participação comunitária nas políticas de educação básica e saúde, nos três níveis de governo.
 
Ações:
  • Avaliação das Condições de Saúde;
  • Promoção da Saúde e Prevenção;
  • Monitoramento da Avaliação da Saúde dos Estudantes;
  • Educação permanente e capacitação dos profissionais da educação e da saúde para o Programa Saúde na Escola;
  • Monitoramento e Avaliação do Programa Saúde na Escola.
 

ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

A Estratégia Saúde da Família (ESF) visa à reorganização da atenção básica no País, de acordo com os preceitos do Sistema Único de Saúde, e é tida pelo Ministério da Saúde e gestores estaduais e municipais como estratégia de expansão, qualificação e consolidação da atenção básica por favorecer uma reorientação do processo de trabalho com maior potencial de aprofundar os princípios, diretrizes e fundamentos da atenção básica, de ampliar a resolutividade e impacto na situação de saúde das pessoas e coletividades, além de propiciar uma importante relação custo-efetividade.

Um ponto importante é o estabelecimento de uma equipe multiprofissional (equipe de Saúde da Família – eSF) composta por, no mínimo: (I) médico generalista, ou especialista em Saúde da Família, ou médico de Família e Comunidade; (II) enfermeiro generalista ou especialista em Saúde da Família; (III) auxiliar ou técnico de enfermagem; e (IV) agentes comunitários de saúde. Podem ser acrescentados a essa composição os profissionais de Saúde Bucal: cirurgião-dentista generalista ou especialista em Saúde da Família, auxiliar e/ou técnico em Saúde Bucal.

Mais informações sobre as atribuições das equipes de Saúde da Família, assim como de cada profissional, você encontra nos itens 4.3 e 4.4 da
Política Nacional de Atenção Básica.

É prevista, ainda, a implantação da Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde nas Unidades Básicas de Saúde como uma possibilidade para a reorganização inicial da atenção básica com vistas à implantação gradual da ESF ou como uma forma de agregar os agentes comunitários a outras maneiras de organização da atenção básica.

Cada equipe de Saúde da Família (eSF) deve ser responsável por, no máximo, 4.000 pessoas, sendo a média recomendada de 3.000 pessoas, respeitando critérios de equidade para essa definição. Recomenda-se que o número de pessoas por equipe considere o grau de vulnerabilidade das famílias daquele território, sendo que, quanto maior o grau de vulnerabilidade, menor deverá ser a quantidade de pessoas por equipe.

Mais detalhes sobre a ESF estão disponíveis na página 54 da
Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).

Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas e Fluviais

As equipes de Saúde da Família Ribeirinhas e as Unidades Básicas de Saúde Fluviais estão direcionadas para o atendimento da população ribeirinha da Amazônia Legal e Pantanal Sul-Mato-Grossense, respectivamente. Considerando as especificidades locais, os municípios podem optar entre dois arranjos organizacionais para equipes de Saúde da Família, além dos existentes para o restante do País:

I. Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (eSFR): desempenham a maior parte de suas funções em Unidades Básicas de Saúde (UBS) construídas/localizadas nas comunidades pertencentes a regiões à beira de rios e lagos cujo acesso se dá por meio fluvial; e

II. Equipes de Saúde da Família Fluviais (eSFF): desempenham suas funções em Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF).

A implantação das equipes de Saúde da Família Ribeirinhas e Fluviais segue os mesmos critérios das equipes e dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família. Obtenha mais informações na página 101 da Política Nacional de Atenção Básica.

quinta-feira, 19 de novembro de 2015

GUIA DE SUGESTÕES DE ATIVIDADES SEMANA SAÚDE NA ESCOLA


http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/documentos/guia_atividades_pse_versao_preliminar.pdf


Este Guia é um material orientador para todos e todas envolvidos com o Programa Saúde na Escola: profissionais de saúde, de educação, de assistência, comunidade, educandos e famílias.
A ideia é investir na formação de comportamentos favoráveis à saúde e ao bem estar desde a infância. Se uma criança cresce em meio a uma vida saudável, a tendência é que se torne um adulto saudável.
Este Guia contém sugestões de atividades para serem desenvolvidas não apenas durante a Semana Saúde na Escola, mas ao longo do ano letivo.
A proposta do Guia é fornecer um conjunto de atividades capazes de estimular e enriquecer o trabalho educativo dos profissionais de saúde e de educação, sendo seus princípios a promoção e prevenção de agravos à saúde.
Espera-se que a Semana Saúde na Escola amplie o reconhecimento das ações planejadas e executadas no âmbito do Programa, além do fortalecimento da integração e articulação entre os setores da saúde e da educação no nível local.
A Semana Saúde na Escola compreenderá ações de atenção à saúde dos escolares e de promoção da saúde, cuja mobilização aconteceu no período de 27 a 30 de abril de 2015, envolvendo intersetorialmente o planejamento das redes de educação básica e atenção básica em saúde.
A Semana Saúde na Escola, além de mobilizar e envolver a comunidade no território com ações de educação em saúde fortalece a intersetorialidade. Entretanto, devemos ressaltar que quanto maior o envolvimento dos atores do território, maior êxito terá a Semana.

PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA (PSE)



O Programa Saúde na Escola (PSE) visa à integração e articulação permanente da educação e da saúde, proporcionando melhoria da qualidade de vida dos educandos.

O PSE tem como objetivo contribuir para a formação integral dos estudantes por meio de ações de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos à saúde e de atenção à saúde, com vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento de crianças e jovens da rede pública de ensino.

O público beneficiário do PSE são os estudantes da Educação Básica, gestores e profissionais de educação e saúde, comunidade escolar e, de forma mais amplificada, estudantes da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica e da Educação de Jovens e Adultos (EJA).

As ações de educação e saúde do PSE ocorrerão nos Territórios pactuados entre os gestores municipais de educação e de saúde definidos segundo a área de abrangência das Equipes de Saúde da Família (Ministério da Saúde), tornando possível a interação entre os equipamentos públicos da saúde e da educação (escolas, centros de saúde, áreas de lazer como praças e ginásios esportivos, outros).

As ações do PSE devem estar  pactuadas no projeto político-pedagógico das escolas. Esse planejamento deve  considerar: o contexto escolar e social e  o diagnóstico local de saúde do educando.

O PSE foi constituído por cinco componentes:

a) Avaliação das Condições de Saúde das crianças, adolescentes e jovens que estão na escola pública;

b) Promoção da Saúde e ações de Prevenção de doenças e de agravos à saúde. O Projeto Saúde e Prevenção nas Escolas  (SPE) integra-se a esse componente ;

c) Educação Continuada e Capacitação dos Profissionais da Educação e da Saúde e de Jovens;

d) Monitoramento e Avaliação da Saúde dos Estudantes;

e) Monitoramento e Avaliação do Programa.

Mais do que uma estratégia de integração das políticas setoriais, o PSE se propõe a ser um novo desenho da política de educação e saúde uma vez  que:

(1) trata a saúde e educação integrais como parte de uma formação ampla para a cidadania e o usufruto pleno dos direitos humanos;

(2) permite a progressiva ampliação das ações executadas pelos sistemas de saúde e educação com vistas à atenção integral à saúde de crianças e adolescentes; e

(3) promove a articulação de saberes, a participação de estudantes, pais, comunidade escolar e sociedade em geral na construção e controle social da política pública.