quinta-feira, 26 de novembro de 2015

EDUCAÇÃO EM SAUDE NA ESCOLA

EDUCAÇÃO EM SAUDE NA ESCOLA



 
 
1. INTRODUÇÃO
Nos ombros de milhões de crianças que hoje freqüentam escolas descansa o futuro do Brasil. Dentro de poucos anos transformar-se-ão em operários e patrões, professores e profissionais liberais, administradores de empresas e fazendeiros. Serão também pais de uma nova geração de crianças. Da escola de hoje sairá um exército de cidadãos que enfrentarão problemas pessoais e familiares, sociais e políticos, nacionais e internacionais. Como se desincumbirão de suas novas tarefas, só o tempo poderá dizer. No momento, cabe a nós, adultos de hoje, ajudar os escolares a alcançar melhor nível de saúde, dando-lhes uma base sólida sobre a qual poderão construir uma vida útil e feliz.
Por força da Constituição Brasileira toda criança, ao completar 7 anos, deve ser matriculada na Escola. A mesma Constituição confere, assim, à escola determinadas responsabilidades.
 
2. RESPONSABILIDADES DA ESCOLA
a. Contribuir para o desenvolvimento integral da criança durante o período escolar é uma das responsabilidades da escola. Receber crianças, proporcionar-lhes situações favoráveis à aprendizagem e devolvê-las à família no fim de um dia ou de 8 anos não apenas sem terem sido prejudicadas pela experiência, mas melhoradas sob todos os aspectos – eis um dos objetivos da Escola. Não pode haver justificativa para uma Escola que recebe a criança sadia aos 7 anos e aos 14 a dispensa com tuberculose ou outra doença qualquer por causa da experiência escolar. Não há defesa possível para um sistema escolar que descuida do estado psicológico de seus funcionários, concorrendo para tornar a criança nervosa, instável, desajustada. A sociedade não tem o direito de obrigar uma criança a passar 8 anos de sua vida em prédios sujos, escuros ou perigosos. A escola deve concorrer para o desenvolvimento integral da criança, provendo experiências conducentes à vida sadia.
b. Tornar acessível aos alunos o conhecimento científico e manter-se atualizada sobre as novas descobertas. Cada vez se torna mais evidente a necessidade do indivíduo aplicar as descobertas das ciências médicas e biológicas, a fim de alcançar um nível ótimo de saúde para si mesmo, sua família e sua comunidade. É fundamental, portanto, possuir conhecimentos corretos sobre essas descobertas. Tais conhecimentos podem ser aprendidos na escola primária com mais facilidade e de maneira mais sistematizada, visto que é na infância que o processo de aquisição de informações científicas deve começar, assim como o desenvolvimento de atitudes e práticas delas decorrentes.
No Brasil, este fato tem importância capital, visto ser a escola ainda a única agência que consegue reunir grande parte da população. À escola cabe transmitir aos alunos conhecimentos atualizados e úteis, estimular atitudes positivas e dinâmicas em relação à saúde e desenvolver neles as habilidades necessárias para que promovam educação sanitária nas próprias famílias, assim como nas profissões que escolherem.
c. Manter permanente contato com a comunidade, constitui uma terceira responsabilidade da escola.
A saúde da criança está diretamente relacionada com o ambiente físico e o clima emocional da escola que freqüenta, do lar em que vive e da comunidade que habita. Não se pode ensinar saúde como uma matéria abstrata, sem referências às práticas da criança dentro e fora da escola; nem se pode esperar o que acontece dentro da escola das atividades e interesses do lar e da comunidade como um todo.
A escola deve estabelecer comunicação estreita com a comunidade onde está inserida, trazendo-a para participar de seu programa de saúde. Da mesma forma, deve participar ativamente dos programas de saúde da comunidade. Deve ser uma escola sem muros, totalmente aberta e atraente aos membros da comunidade.
 
3. PRINCÍPIOS DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE NA ESCOLA
Fundamentada em determinados princípios, a educação em saúde na escola deve:
a. Estar integrada à educação global;
b. acompanhar a evolução nos campos da educação e da saúde;
c. concorrer para o desenvolvimento integral da criança a partir de suas necessidades, interesses e problemas;
d. levar em conta os fatores determinantes do comportamento humano (biológicos, psicológicos, sociais e culturais);
e. ser compatível com a política de desenvolvimento educacional, sanitário, social e econômico do país;
f. ser planejada, executada e avaliada pelo pessoal docente, profissional, técnico, administrativo, pelos pais e representantes de agências da comunidade;
g. procurar a participação da família e da comunidade para seu pleno desenvolvimento.
 
4. OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE
Todos os indivíduos têm direito à vida, à instrução, à segurança, à saúde – dentro de um clima de liberdade. São direitos que dependem de incorporações conscientes e não de mera informação.
Saúde significa mais do que o conceito negativo de ausência de doença. É definida pela Organização Mundial da Saúde como um "estado de completo bem estar físico, mental e social, e não apenas a ausência de doença".
Saúde é direito que se ganha. Depende da consciência de seu valor. Essa consciência deve implicar em ação voluntária.
Educação para a saúde na escola significa a formação de atitudes e valores que levam o escolar ao comportamento inteligente, revertendo em benefício de sua saúde e da saúde dos outros. Não se limita a dar conhecimentos; preocupa-se em motivar a criança para aprender, analisar, avaliar as fontes de informações, em torná-la capaz de escolher inteligentemente seu comportamento com base no conhecimento.
Quando uma criança entra na escola, já possui conhecimentos, atitudes e práticas de saúde adquiridos no lar. Muitos podem não ter base científica, necessitando modificações, alguns precisam ser reforçados e outros aprendidos.
O programa de educação em saúde na escola deve ter por objetivos:
a. Contribuir para a proteção e promoção da saúde do escolar, proporcionando-lhe um ambiente físico e emocional adequado ao seu crescimento e desenvolvimento, ajudando-o a compreender a importância dos exames de saúde periódicos, estimulando-o a utilizar os recursos de saúde da comunidade, concorrendo para a prevenção e controle das doenças transmissíveis.
b. Desenvolver um currículo orientado no sentido de atender as necessidades e interesses do escolar, proporcionando-lhes experiências de aprendizagem que o habilitem a aplicar as descobertas científicas em benefício de sua saúde.
c. Levar o escolar a compreender a necessidade da sua participação para o equacionamento dos problemas de saúde pessoais, de sua família e de sua comunidade.
 
5. O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE NA ESCOLA
A educação em saúde na escola está presente em todos os aspectos da vida escolar. Para facilidade de abordagem, o programa global de educação em saúde na escola pode ser representado pela figura de um cilindro, adaptada de STEAD *. O cilindro pode ser dividido em três sentidos: vertical, representando as quatro áreas do programa: ambiente da escola (físico e emocional), serviços de saúde, ensino da saúde e relações lar-escola-comunidade (Fig. 1); horizontal, representando os níveis de aplicação do programa: 1.°, 2.° e 3.° graus (Fig. 2); longitudinal, focalizando as necessidades de pesquisa, levantamento de dados, planejamento e programa de ação (Fig. 3).
5.1 As Áreas do Programa
5.1.1 Ambiente da Escola (Físico e Emocional)
A saúde do escolar é amplamente influenciada pelo ambiente em que vive. Muitos fatores físicos, emocionais e sociais afetam a saúde desfavoravelmente, exigindo ajustamentos e controle. Entre as condições ambientais de interesse especial de educação em saúde na escola, contam-se as relacionadas com:
a. Saneamento básico (água, esgoto, lixo).
b. Prédio escolar (iluminação, ventilação, acústica, temperatura, vias de acesso).
c. Mobiliário e equipamento escolar.
d. Refeitório, cozinha e cantina.
e. Recreio e áreas adjacentes.
f. Arborização e controle de ruídos.
g. Relações professor-aluno-pessoal.
h. Rotina escolar.
5.1.2 Serviços de Saúde
Nesta área são consideradas as atividades relacionadas com a proteção e promoção da saúde do escolar, entre as quais:
a. Assistência médica, odontológica e psicológica.
b. Alimentação supletiva.
c. Recreação e exercícios físicos.
5.1.3 Ensino da Saúde
Esta área abrange todos os tipos de instrução formal e informal, cujo conteúdo é organizado com base nas necessidades e interesses da criança e da problemática de saúde local, incluindo, de modo geral:
a. Crescimento e desenvolvimento humano.
b. Reprodução.
c. Higiene pessoal e do vestuário.
d. Exercício, sono e repouso.
e. Nutrição.
f. Saúde oral.
g. Saneamento básico: abastecimento de água, destino de dejetos, lixo, poluição do ar e da água, ruídos.
h. Habitação.
i. Etiologia, transmissão e profilaxia das doenças transmissíveis.
j. Prevenção de acidentes e socorros de urgência.
l. Substâncias que modificam o comportamento (álcool, tóxicos).
m. Problemas de saúde locais, regionais, nacionais e internacionais.
n. Aspectos econômicos da saúde.
o. Recursos de saúde da comunidade.
p. Carreiras relacionadas com a saúde.
5.1.4 Relações Lar-Escola-Comunidade
Nesta área são consideradas todas as atividades que contribuem para o desenvolvimento de relações de cooperação entre a escola, a família e a comunidade, como sejam:
a. Criação de Associações de Pais e Mestres.
b. Participação em programas dos órgãos oficiais de saúde.
c. Criação de Conselhos de Educação e Saúde.
5.2 Níveis de Aplicação
Reconhece-se atualmente que, para erradicar, minimizar ou controlar os problemas que impedem a população de alcançar níveis adequados de bem estar físico, mental e social é fundamental prepará-la na área da educação para a saúde. Esta preparação deve começar cedo na vida do indivíduo e é principalmente na escola que poderá ser levada a efeito de maneira sistemática, desde o nível primário até o secundário, colegial ou universitário.
5.3 Programa de Ação
A integração da saúde aos programas escolares exige, em todos os níveis de ensino, o conhecimento da realidade em que atua a escola e que atua na escola. Isto só é possível através da pesquisa e do levantamento de dados necessários ao embasamento dos programas de educação em saúde na escola.
Nesse sentido, a formação de um profissional capacitado para realizar estudos e investigações na área da educação em saúde na escola, bem como para desenvolver programas de saúde integrados ao currículo escolar e prestar assistência técnica aos professores se faz necessária, a fim de proporcionar ao sistema educacional condições para que cumpra cabalmente sua função integradora da saúde à educação.
 
6. ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO EM SAÚDE NA ESCOLA
A Faculdade de Saúde Pública, da Universidade de São Paulo, Brasil, já vem formando, desde 1967, o especialista em educação para a saúde – o Educador de Saúde Pública – recrutado entre candidatos de nível universitário. De longa data, entretanto, vem se preocupando com a integração da saúde ao currículo das escolas. Respondendo a essa necessidade iniciou, em 1971, embora em caráter experimental, a preparação do Educador de Saúde Pública especializado em educação em saúde na escola.
O Educador de Saúde Pública é um especialista que, por seu preparo especial, deve possuir alta competência e dotes de liderança que lhe permitam encarregar-se de trabalhos de planejamento, organização, metodologia, estudo e investigações na área da educação em saúde. Seu preparo acadêmico exige o domínio de conhecimentos sólidos sobre:
a. Educação, especialmente fatores determinantes do comportamento humano.
b. Ciências Sociais, particularmente antropologia cultural.
c. Saúde Pública, que inclui administração sanitária, saneamento do meio, epidemiologia geral, estatística vital e planejamento de programas.
d. Administração e organização de programas de educação em saúde na escola.
e. Metodologia da educação em saúde na escola.
f. Técnicas de investigação aplicadas à educação em saúde na escola.
 
7. O CURSO DE FORMAÇÃO DO ESPECIALISTA
7.1 Requisitos para Admissão
Podem inscrever-se ao Curso de Educação em Saúde Pública todos aqueles interessados pelo trabalho no campo da saúde escolar, graduados em pedagogia ou psicologia por estabelecimento de nível superior. Ademais, deve o candidato possuir experiência de trabalho, de preferência em magistério, e ser aprovado pela Comissão de Seleção.
7.2 Programa
O programa do curso de formação do especialista em educação em saúde na escola estrutura-se a partir dos seguintes núcleos:
a. Disciplinas básicas de Saúde Pública.
b. Educação em Saúde na Escola.
c. Disciplinas complementares.
d. Treinamento-de-campo.
As disciplinas básicas incluem: educação moral e cívica, administração sanitária, estística vital, epidemiologia geral, saneamento e fundamentos sociais e culturais da saúde pública.
Educação em Saúde Pública na Escola engloba as seguintes unidades: crescimento e desenvolvimento da criança, organização e administração do programa de educação em saúde na escola, organização da comunidade para educação em saúde, implementação do currículo e treinamento de pessoal.
Das disciplinas complementares constam, entre outras: nutrição em saúde pública, demografia, saúde materna, saúde ocupacional, amostragem.
Finalmente, o treinamento-de-campo é realizado sob a orientação e supervisão de pessoal profissional.
A Fig. 4 apresenta o programa do Curso de Educação em Saúde Pública, indicando a diversificação em saúde na escola.
7.3 Duração
O Curso tem a duração de onze meses, em período de tempo integral, incluindo 6 semanas dedicadas ao treinamento-de-campo. Inicia-se na primeira segunda-feira de fevereiro e termina a 16 de dezembro.
O aluno aprovado no Curso recebe o diploma de Educador de Saúde Pública (especialização em educação em saúde na escola), podendo inscrever-se para pós-graduação, a fim de obter o grau de Mestre ou Doutor em Saúde Pública, cumpridas as exigências regulamentares da Faculdade.
 
8. AS FUNÇÕES DO ESPECIALISTA
O Educador de Saúde Pública, com especialização em educação em saúde na escola, pode atuar junto a órgãos de educação, públicos e particulares, a nível central ou regional. Tem por funções:
8.1 Nível Central
a. Realizar estudos e pesquisas sobre os fatores sócio-culturais que influem nos programas de educação em saúde na escola.
b. Realizar estudos e pesquisas sobre a eficiência de métodos e materiais educativos utilizados nos programas de saúde na escola.
c. Desenvolver projetos especiais de experimentação visando à recomendação de normas técnicas adequadas ao eficiente desenvolvimento das atividades educativas dos programas de saúde na escola.
d. Avaliar os programas da Secretaria da Educação em termos de seus aspectos de educação em saúde.
e. Prestar assessoria técnica a órgãos da Secretaria da Educação e demais órgãos oficiais e particulares.
f. Orientar e supervisionar os Educadores de Saúde Pública das Divisões Regionais.
g. Participar do planejamento do currículo escolar na área da saúde.
8.2 Nível Regional
a. Realizar o levantamento das características sócio-economico-culturais da região em que atua.
b. Realizar a análise, o estudo e o diagnóstico educativo dos problemas de saúde do escolar.
c. Elaborar o plano educativo dos programas de saúde escolar, que inclui:
– determinação dos objetivos educativos a serem alcançados;
– identificação dos recursos da Região que possam ser utilizados nas atividades educativas;
– seleção de métodos e materiais educativos a serem utilizados;
– planejamento e teste prévio de materiais educativos;
– determinação de critérios e métodos de avaliação dos programas.
d. Orientar a execução do plano educativo dos programas de saúde, responsabilizando-se por:
– coordenação das atividades educativas;
– interpretação para o público dos objetivos e programas de saúde da Região Escolar;
– promoção do treinamento de líderes e voluntários da comunidade que podem cooperar na execução dos programas;
– estabelecimento e manutenção de relações adequadas de trabalho entre os órgãos e os grupos da comunidade que podem contribuir para o programa de saúde, servindo de elemento de ligação entre os órgãos oficiais e particulares, profissionais e cívicos;
– investigação das reações negativas a atividades educativas.
e. Estimular, planejar e supervisionar programas de treinamento em educação em saúde para pessoal técnico da Região, alunos das Escolas Normais e de Institutos de ensino superior.
f. Prestar assessoria técnica a outras agências ou serviços em relação aos aspectos educativos de seus programas de saúde na escola.
g. Realizar estudos e pesquisas na área da educação em saúde na escola.
h. Participar do planejamento do currículo escolar na área da saúde.
i. Orientar e supervisionar as Unidades Distritais no que tange à educação em saúde na escola.
j. Estimular a organização de comissões de educação e saúde.
l. Organizar e manter atualizada uma biblioteca especializada em saúde para uso da Região.
 
9. CONCLUSÕES
Educação em Saúde na Escola significa a formação de atitudes e valores que levam o escolar a práticas conducentes à saúde. Deve estar presente em todos os aspectos da vida do escolar e integrada à educação global.
Preparação adequada do pessoal que participa do programa de educação em saúde na escola é indispensável para assegurar seu êxito. Essa preparação deverá ser delegada a especialistas em educação em saúde na escola, graduados em curso pós-universitário. No Brasil esses especialistas já estão sendo formados na Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo.
 


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